9 de março de 2013

Músicas perecíveis.




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Música que é música não apresenta volatilidade. A música deve ter seu condão artístico. Sua expressão tem o eterno por anteparo. As que não conseguem sobreviver e são jogadas ao acaso do consumo por período determinado, são mercadorias. Se for tratar as produções com prazo de validade vencido ou vincendo com o título de música, então, deve-se levar em consideração uma característica comum a todas elas pelo critério da inerência: são bens perecíveis.




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